Em quais situações NÃO preciso de inventário?
A regra é que os bens e direitos deixados pelo falecido sejam divididos entre os herdeiros após a realização do inventário, que poderá ser efetuado na forma judicial ou extrajudicial.
No entanto, por força da Lei nº Lei 6.858/1980, existem situações em que o inventário é dispensável para o levantamento de alguns valores, sendo eles:
- Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;
- Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;
- Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;
- Saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
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